- 1 -Integram esta categoria de espaço as áreas de aptidão preferencial para a implantação de equipamentos turísticos, maioritariamente de ocupação hoteleira.
- 2 -Aplicam-se a estas áreas as seguintes regras:
(ver tabela no documento original)
Artigo 16.º — Áreas de uso turístico
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2003