- 1 -Nesta categoria de espaço deve ser privilegiado o uso sustentável dos recursos, nomeadamente pesqueiros e ambientais, por forma a garantir a preservação das espécies e habitats aí existentes.
- 2 -Deve ser elaborado um estudo de caracterização e avaliação da ocorrência do percebe Pollicipes pollicipes na área do Parque Natural de Sintra-Cascais com vista à regulamentação da apanha desta espécie.
Artigo 36.º — Área marinha
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003