- 1 -Integra esta subcategoria de espaço a área do Parque Marinho do Professor Luís Saldanha, localizada no Parque Natural da Arrábida.
- 2 -São objectivos prioritários de ordenamento desta área a sua conservação e valorização ambiental.
- 3 -Nesta subcategoria de espaço aplicam-se as disposições do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 35.º e no número anterior, são ainda interditas as seguintes actividades:
- a)Culturas marinhas;
- b)Remoção ou danificação de quaisquer substratos marinhos;
- c)Alterações da configuração e topologia das zonas marinhas;
- d)Colheita, corte, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pelo Parque Natural e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo mesmo;
- e)A introdução no estado selvagem de espécies zoológicas ou botânicas não autóctones;
- f)O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 2200 pés, com excepção de operações de vigilância e de emergência.
Artigo 37.º — Parque marinho
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003