Qualquer das praias previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo anterior pode ser declarada pelas entidades competentes como praia com uso suspenso, sempre que se verifiquem condições objectivas que o justifiquem, nomeadamente nos casos seguintes:
- a)Risco para a segurança dos utentes;
- b)Risco para a saúde pública;
- c)Risco para o equilíbrio biofísico.