- 1 -As UOPG regem-se em termos de uso e ocupação pela classificação de espaços constante do POOC e cumulativamente pelas disposições do presente capítulo.
- 2 -Os planos e acções a realizar no âmbito destas unidades obedecem ao estipulado nos respectivos planos municipais de ordenamento do território e às disposições do presente Regulamento.
Artigo 71.º — Regime
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003