- 1 -Esta UOPG contempla a elaboração de um projecto de recuperação pelo ministério responsável pela área do ambiente em colaboração com a Câmara Municipal de Sintra, com vista a promover a recuperação paisagística e a reconversão da área para espaço de lazer e recreio.
- 2 -O projecto de recuperação deve atender, entre outros, aos seguintes aspectos:
- a)Interdição de extracção de inertes;
- b)Estabilização de terrenos e de escarpas;
- c)Plantação de vegetação característica das condições do habitat local;
- d)Recuperação e conservação do moinho de água existente;
- e)Elaboração de um estudo de avaliação da procura e de um estudo de incidências ambientais. Estes estudos visam avaliar a viabilidade de execução das propostas apresentadas de seguida, atendendo ao aumento de tráfego, pressão urbana e utilização da praia:
e.1) Construção de um anfiteatro polivalente, ao ar livre;
e.2) Construção de edificação de carácter cultural, designadamente um centro de interpretação e ou de recepção ao visitante;
e.3) Construção de percursos pedonais;
e.4) Construção de acessos viários e área de estacionamento.
Artigo 75.º — UOPG 1 - Pedreira da Samarra
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003