- 1 -A Câmara Municipal de Cascais elaborará, em articulação com o ministério responsável pela área do ambiente, um plano de pormenor para a UOPG 9, o qual visa os seguintes objectivos:
- a)A eliminação da área de venda ambulante;
- b)A reformulação da actual ocupação por estabelecimentos de restauração e de bebidas, com a construção de um novo edifício, com a altura máxima de um piso;
- c)O reordenamento da área de estacionamento com interdição do parqueamento a poente da estrada;
- d)A reformulação e valorização de acessos pedonais e escadas;
- e)A reformulação de pavimentos, iluminação e mobiliário urbano;
- f)A articulação com o projecto da ciclovia;
- g)A sinalização e a instalação de um posto de informação ao público.
Artigo 83.º — UOPG 9 - Boca do Inferno
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003