- 1 -A Câmara Municipal de Almada elaborará, em articulação com o ministério responsável pela área do ambiente, um plano de pormenor para a UOPG 17.
- 2 -O plano de pormenor poderá redefinir o perímetro urbano, caso se justifique para garantir o realojamento dos pescadores e apenas para este fim.
- 3 -O plano de pormenor visa prosseguir os seguintes objectivos:
- a)Demolição das construções ilegais, com vista à posterior renaturalização da área;
- b)Realojamento dos pescadores, dentro do perímetro urbano;
- c)Rentabilização dos recursos do local com vista ao uso público do espaço;
- d)Reformulação das construções e actividades associadas que permanecerem no local com vista ao uso público do espaço;
- e)Valorização da actividade piscatória;
- f)Criação de áreas de lazer equipadas no perímetro urbano, incluindo fins comerciais adequados ao local, restauração e de animação de marginal urbana;
- g)Equacionar a implementação de um meio mecânico de transporte colectivo, na faixa anexa ao actual corredor rodoviário de acesso à Fonte da Telha, mediante a realização dos estudos apropriados.
Artigo 91.º — UOPG 17 - Fonte da Telha
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003