- 1 -Esta UOPG contempla a elaboração de um projecto de recuperação pelo ministério responsável pela área do ambiente em articulação com a Câmara Municipal de Sesimbra.
- 2 -O projecto visa a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Controlo das acessibilidades e estacionamento automóvel;
- b)Contenção das actividades comerciais no local;
- c)Recuperação arquitectónica e reconversão do edificado para uso múltiplo, designadamente pousada e centro de apoio ou de divulgação do Parque Marinho;
- d)Valorização do património geológico, com leitores de paisagem e sinalização de percursos pedonais mediante a adopção de técnicas adequadas ao carácter natural do espaço;
- e)Gestão do coberto vegetal da envolvente, mantendo o prado ou regenerando as formações de garrigue características do local.
Artigo 93.º — UOPG 19 - Cabo Espichel
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003