- 1 -O ministério responsável pela área do ambiente elaborará, em articulação com a Câmara Municipal de Setúbal, um conjunto de projectos para a UOPG 21.
- 2 -Os projectos a desenvolver obedecem a um estudo integrado tendo em conta os seguintes objectivos:
- a)Ordenamento e requalificação de acessos, transportes públicos, transportes locais e estacionamentos;
- b)Ordenamento das infra-estruturas de saneamento, abastecimento de água, electricidade e telefones;
- c)Requalificação e revitalização do espaço marginal do domínio hídrico no Portinho da Arrábida, mediante a remoção dos dois restaurantes existentes sobre o plano de água, o reforço e a rectificação da muralha, e um novo ordenamento do espaço privilegiando a sua utilização pública como zona de acesso à praia, de enquadramento ao edificado existente, e de apoio às actividades turísticas, náuticas e de lazer;
- d)Recuperação de áreas de vegetação degradada;
- e)Valorização da estação arqueológica do Creiro;
- f)Valorização da Lapa de Santa Margarida.
- 3 -Não são admitidas novas construções, a não ser os apoios previstos nos planos de praia e nos projectos parcelares de requalificação.
- 4 -Para além das acções previstas nos referidos projectos, apenas são permitidas obras de recuperação ou reconstrução das construções existentes, sem aumento de área construída, bem como as obras relacionadas com a requalificação das respectivas infra-estruturas.
- 5 -Será assegurada a requalificação do conjunto edificado existente através da criação de uma nova área de restauração, a implantar no espaço turístico assinalado na planta de síntese e o plano de praia respectivo, com as seguintes características:
- a)Índice máximo de construção de 0,40, ou 380 m2;
- b)Cércea máxima de 3,5 m em qualquer ponto da construção, sendo porém autorizado um máximo de cércea de 7 m em não mais de 20% da área total de implantação, de forma que a construção se ajuste à topografia do terreno e reduza ao máximo o respectivo impacte na paisagem;
- c)Frente máxima de 20 m;
- d)Acesso a partir do piso de cota inferior.
Artigo 95.º — UOPG 21 - Portinho da Arrábida - Alpertuche
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003