As edificações deverão respeitar os dados quantitativos admitidos para cada parcela, conforme o definido no seguinte quadro de síntese, tendo como unidade de medida o metro quadrado e como referências o número da parcela, a área da parcela, a área de implantação máxima (AIM), a área bruta máxima de construção (AMC), o número máximo de pisos (NP), o número máximo de fogos (F) e os usos permitidos:
Quadro de síntese
(ver quadro no documento original)