Ratifica o Plano de Pormenor de Vale da Aldeia, em Escalos de Baixo, no município de Castelo Branco
Âmbito de aplicação e delimitação territorial
O presente regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Pormenor de Vale da Aldeia, em Escalos de Baixo, conforme delimitação na planta de implantação.
Composição
1) Planta de implantação;
2) Planta actualizada de condicionantes.
3) Planta de enquadramento;
4) Extracto da carta de condicionantes do PDM;
5) Extracto da carta de ordenamento do PDM.
6) PSE - planta topográfica;
7) PSE - volumetria do edificado;
8) PSE - estado de conservação do edificado;
9) PSE - usos do edificado;
10) PSE - rede de abastecimento de água;
11) PSE - rede de esgotos;
12) PSE - rede de abastecimento de electricidade;
13) PSE - rede de telecomunicações;
14) Planta de demolições;
15) Planta de trabalho cotada;
16) Perfis tipo.
Definições
Imperatividade do Plano
Usos permitidos
Infra-estruturas
Todas as edificações deverão ser ligadas às redes de abastecimento domiciliário de água e electricidade e às redes de drenagem de águas residuais e pluviais.
Implantação das edificações
Altura das edificações
Construção de anexos
Materiais, acabamentos e cores das edificações
Rede viária e estacionamento
A rede viária e a implantação e capacidade dos lugares de estacionamento quer públicos quer privados obedecerão aos vínculos e disposições estabelecidos na planta de implantação e nas peças escritas deste Plano.
Zonas livres e arborizadas
As zonas livres e arborizadas deverão ser implantadas de acordo com o estabelecido na planta de implantação e nas peças escritas do presente estudo e deverão ser tratadas por revestimento de solo ou ajardinamento a definir em estudo particular e posterior.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Regem-se pelo disposto no presente capítulo e legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas e delimitadas na planta de condicionantes:
Sistemas de execução
O sistema de execução a aplicar ao presente Plano de Pormenor será o de compensação.
Natureza da ocupação do solo e tipologias
Área de equipamento
As edificações a construir nas parcelas destinadas a equipamentos obedecerão às áreas brutas de construção máximas definidas no quadro de síntese e na planta de implantação, com uma cércea máxima de 6,5 m e afastamentos mínimos ao limite da parcela de 5 m.
Edifícios existentes a manter e a remodelar
Dados quantitativos por parcela
As edificações deverão respeitar os dados quantitativos admitidos para cada parcela, conforme o definido no seguinte quadro de síntese, tendo como unidade de medida o metro quadrado e como referências o número da parcela, a área da parcela, a área de implantação máxima (AIM), a área bruta máxima de construção (AMC), o número máximo de pisos (NP), o número máximo de fogos (F) e os usos permitidos:
Quadro de síntese
(ver quadro no documento original)
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)