Nos terrenos incluídos no Parque Natural da Serra da Estrela é, nos termos do Regulamento do respectivo plano de ordenamento, publicado em anexo à Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho, obrigatório o cumprimento das seguintes limitações construtivas:
- a)Nas zonas agrícolas, para além de construções agrícolas, só é autorizada a implantação de edificações residenciais desde que justificadas pela exploração agrícola e apenas se respeitarem o índice de utilização de 0,01 quando localizadas em terrenos de regadio, ou o índice de utilização de 0,005 quando localizadas em terrenos de sequeiro;
- b)Nos mosaicos silvo-pastoris e agro-silvo-pastoris, em áreas agrícolas vigoram as limitações relativas a zonas agrícolas e em áreas não agrícolas só é autorizada a implantação de edificações residenciais que sirvam de suporte às explorações e a de equipamentos turísticos inseridos em projectos de aproveitamento florestal ou cinegético e, em ambos os casos, apenas se respeitarem o índice de utilização de 0,004;
- c)Tanto nas zonas agrícolas como nos mosaicos silvo-pastoris e agro-silvo-pastoris é interdita a realização de operações de loteamento.