Os espaços-canais são os espaços ocupados por infra-estruturas rodoviárias ou por infra-estruturas ferroviárias, as únicas que no concelho têm efeito de barreira física em relação aos espaços marginantes.
Artigo 48.º — Definição
Vigente desde: 09/09/1995
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Em vigor desde 09/09/1995