A Câmara Municipal promoverá, em simultâneo com a elaboração do plano de urbanização do conjunto Celorico da Beira/Casas de Soeiro, a elaboração do plano de pormenor da zona cívica de Celorico da Beira (onde se integra a respectiva zona histórica) e a do plano de pormenor do espaço industrial de Celorico-Gare.
Artigo 60.º — Planos de pormenor
Vigente desde: 09/09/1995
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Em vigor desde 09/09/1995