- 1 -Será lavrada acta das reuniões do CSPC.
- 2 -Salvo se o CSPC deliberar a elaboração e aprovação da acta na própria reunião, os projectos de acta serão redigidos pelo presidente do SNPC, assessorado por um dos vice-presidentes, e remetidos aos membros do CSPC, a fim de serem submetidos a aprovação no início da reunião seguinte.
- 3 -As actas, depois de aprovadas, serão subscritas pelo presidente do SNPC e assinadas pelo presidente.
Artigo 10.º — Actas
Vigente desde: 22/09/1994
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Em vigor desde 22/09/1994