- 1 -O CSPC funciona em reuniões plenárias.
- 2 -O CSPC só pode reunir estando presente a maioria dos seus membros em funções, contando-se, se for caso disso, os membros referidos no n.º 3 do artigo 2.º
- 3 -O CSPC não pode iniciar e encerrar os seus trabalhos sem a presença do presidente ou do seu substituto.
- 4 -Em caso de excepcional urgência, pode o CSPC reunir com qualquer número de membros.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1994