- 1 -Os instrumentos jurídicos que concretizam a venda direta devem ser celebrados no prazo de 10 dias úteis a contar da sua aceitação por parte do proponente ou proponentes selecionados, ou da decisão das reclamações sobre os mesmos apresentadas, ou ainda noutro prazo que venha a ser fixado para o efeito pelo Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças.
- 2 -A PARPÚBLICA comunica ao proponente ou proponentes selecionados e à TAP - SGPS, S. A., com uma antecedência mínima de dois dias úteis, a data, local e hora para a celebração dos instrumentos jurídicos que concretizam a venda direta.
- 3 -Os encargos inerentes à participação no processo de privatização, com a negociação, celebração e execução dos instrumentos jurídicos previstos no presente artigo e com a prática de quaisquer atos a eles relativos, incluindo as formalidades legais para a aquisição e para a subscrição das ações objeto da venda direta, correm exclusivamente por conta do proponente ou proponentes selecionados, sendo por estes inteiramente assumidos.
Artigo 18.º — Celebração dos instrumentos jurídicos
Vigente desde: 19/10/2012
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Em vigor desde 19/10/2012