Aprova o caderno de encargos aplicável à 3.ª fase da operação de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), e fixa algumas das condições aplicáveis à 4.ª fase do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S. A.
Objeto
Processo de venda direta
Proponentes
Representação no processo de venda direta
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção de uma ou mais entidades que procedam à aquisição e à subscrição de ações identificadas no n.º 2 do artigo 1.º são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição e de subscrição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
Escolha do proponente
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço de alienação e subscrição
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para aquisição e subscrição das ações
São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição e para a subscrição das ações objeto da venda direta.
Assembleia geral
A PARPÚBLICA requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da TAP - SGPS, S. A., para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda direta e do projeto estratégico.
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas por venda direta
As ações a alienar e a subscrever por venda direta ficam submetidas ao regime de indisponibilidade previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, por um período compreendido entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, a fixar em resolução do Conselho de Ministros, em momento anterior à data estabelecida para a apresentação das propostas vinculativas para aquisição e subscrição das aludidas ações.
Direito de preferência
Informação
O adquirente e subscritor ou os adquirentes ou subscritores das ações objeto da venda direta ficam obrigados, durante a vigência do período da indisponibilidade referido no artigo 21.º, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pela PARPÚBLICA ou pelo Governo, a propósito do cumprimento das obrigações fixadas neste caderno de encargos e das resultantes das propostas por si apresentadas, assim como dos instrumentos jurídicos celebrados nos termos do artigo 18.º
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente e subscritor ou dos adquirentes ou subscritores das ações objeto da venda direta não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão ou anulação do processo de privatização
Comissão especial
ANEXO II
Oferta pública de venda a trabalhadores
(a que se refere o n.º 2)
Artigo único
Oferta de venda a trabalhadores