Os critérios a utilizar para a seleção de uma ou mais entidades que procedam à aquisição e à subscrição de ações identificadas no n.º 2 do artigo 1.º são os seguintes:
- a)O valor vinculativo apresentado para a aquisição e subscrição das ações representativas do capital social da TAP - SGPS, S. A., objeto da venda direta;
- b)O número de ações e o perímetro de sociedades a que respeita a proposta vinculativa de aquisição;
- c)O número de ações e o montante do aumento de capital social a que respeita a proposta vinculativa de subscrição;
- d)A salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, nomeadamente no que respeita ao encaixe financeiro decorrente da venda direta;
- e)A contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual hub nacional, como plataforma de crucial importância estratégica nas relações entre a Europa, África e a América Latina;
- f)A apresentação de um adequado projeto estratégico, tendo em vista a promoção do crescimento da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), com respeito pelo cumprimento dos objetivos delineados pelo Governo para este processo de reprivatização, e o reforço da posição competitiva da referida sociedade enquanto operador de transporte aéreo à escala global nos mercados atuais, assim como em novos mercados;
- g)A contribuição para a preservação e desenvolvimento das qualidades operacionais e comerciais do Grupo TAP;
- h)A contribuição para a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do Grupo TAP, designadamente conservando a marca TAP e a sua associação a Portugal, assegurando que a sede e a direção efetiva do Grupo TAP continuam a estar localizadas em Portugal;
- i)A contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira da TAP - SGPS, S. A., e da sustentabilidade da sua estrutura de capital;
- j)A contribuição para o reforço da estrutura e da estabilidade acionista da TAP - SGPS, S. A., nomeadamente através da implementação de um modelo de governo societário que tenha em conta a específica natureza da TAP - SGPS, S. A., a atividade desenvolvida pela TAP, S. A., e os objetivos delineados pelo Governo para este processo de reprivatização;
- k)A contribuição para a promoção da concorrência e da competitividade no setor da aviação civil nacional;
- l)As garantias de manutenção em exploração, em regime de serviço público, das ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e os aeroportos das Regiões Autónomas;
- m)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas ou económico-financeiras do investidor interessado, nomeadamente a minimização de conflitos de interesse entre as atividades do proponente e as do Grupo TAP, bem como a mitigação de riscos para a concretização da venda direta em prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam considerados adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, bem como para a prossecução dos objetivos constantes da alínea d);
- n)A respetiva experiência técnica e de gestão no setor da aviação e do transporte aéreo, a sua idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias eventualmente prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.