- 1 -Os elementos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º devem incluir a seguinte informação acerca dos proponentes:
- a)Identificação completa do proponente individual ou de cada uma das entidades que integrem o agrupamento e respetivo representante, incluindo nome ou denominação social, capital social, domicílio ou sede social, grupo económico a que pertence, lista dos principais titulares de capital, com indicação da percentagem de participação de cada um;
- b)Apresentação dos elementos curriculares relativos à atividade desenvolvida pelo proponente individual ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento, que possam contribuir para a avaliação da respetiva capacidade e experiência de gestão, nomeadamente no setor da aviação;
- c)Apresentação de elementos comprovativos da capacidade técnica do proponente individual ou das entidades que integrem o agrupamento no setor da aviação;
- d)Descrição detalhada das atividades relacionadas com o setor da aviação que o proponente individual ou as entidades que integrem o agrupamento desenvolvam, direta ou indiretamente, em Portugal ou noutras jurisdições, que possam ser relevantes para a expansão da atividade da TAP - SGPS, S. A., bem como dos ativos e respetivo valor contabilístico e do volume de negócios associados àquelas atividades, com base na informação mais recente que tenham disponível.
- 2 -Cada proposta deve igualmente incluir informação detalhada relativa ao seguinte:
- a)Aos aspetos concretos que o proponente pretende ver salvaguardados em matéria de governo societário do Grupo TAP;
- b)Aos requisitos concorrenciais, regulatórios e demais autorizações externas ou internas que o proponente antecipe que lhe possam ser aplicáveis em virtude da celebração ou concretização da venda direta e da celebração ou concretização dos acordos relativos à execução do projeto estratégico;
- c)Ao tipo de relacionamento que o proponente pretende criar ou desenvolver, no âmbito ou em consequência da aquisição e da subscrição das ações objeto da venda direta, com a TAP - SGPS, S. A., e com empresas do Grupo TAP, nomeadamente relações a nível jurídico, financeiro, comercial ou industrial, que sejam, a qualquer título, relevantes para o desenvolvimento proposto para o Grupo TAP, em especial a proposta vinculativa de acordo quadro para execução do projeto estratégico e eventualmente de acordos específicos para a sua concretização;
- d)Aos objetivos que o proponente visa prosseguir caso adquira e subscreva as ações objeto da proposta;
- e)Ao período de validade da proposta vinculativa de aquisição e de subscrição de ações pelo proponente, confirmando que o mesmo se estende por, pelo menos, 90 dias após a respetiva entrega;
- f)A outros aspetos que o proponente considere relevantes para o Estado Português ou para o Grupo TAP.
Artigo 9.º — Conteúdo informativo das propostas
Vigente desde: 19/10/2012
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Em vigor desde 19/10/2012