- 1 -Os letreiros e reclamos luminosos deverão normalmente circunscrever-se à área dos estabelecimentos respectivos.
- 2 -Os letreiros, reclamos, painéis informativos e toldos devem ser estudados de acordo com critérios de integração arquitectónica no local e serão sempre objecto de pedido de licença à Câmara Municipal, com a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Memória descritiva mencionando todas as características;
- b)Fotografias da situação existente;
- c)Elementos gráficos, tais como alçados e perfis, entre outros, necessários para mostrar a inserção nas fachadas e a relação com o espaço público.
- 3 -A colocação de toldos fica sujeita aos seguintes condicionalismos:
- a)Não poderão ter balanço superior à largura dos passeios reduzida de 0,4 m nem exceder 2 m;
- b)Ficar sempre a pelo menos 2,5 m acima do pavimento.
Artigo 11.º — Letreiros, reclamos, painéis informativos e toldos
Vigente desde: 30/07/2001
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Em vigor desde 30/07/2001