- 1 -A instalação de equipamentos exteriores, nomeadamente sistemas de captação de energia, aparelhos de ar condicionado, antenas, encontra-se sujeita a licenciamento municipal e será feita por forma a não prejudicar a imagem arquitectónica dos edifícios e do conjunto urbano onde se insere.
- 2 -A instalação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas dos edifícios visíveis da via pública encontra-se sujeita a licenciamento municipal nos termos legais e deverá ser feita por forma que estes não prejudiquem a estética do edifício.
Artigo 12.º — Instalação de equipamentos exteriores
Vigente desde: 30/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2001