- 1 -A delimitação dos espaços verdes consta da planta de implantação do Plano.
- 2 -Aos espaços verdes correspondem, para além do jardim público, todas as áreas a ajardinar inseridas nos espaços públicos, que deverão ser devidamente equipadas e mantidas e, quando a sua dimensão o permita, como áreas destinadas ao recreio da população.
Artigo 13.º — Espaços verdes
Vigente desde: 30/07/2001
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Em vigor desde 30/07/2001