- 1 -A delimitação dos espaços de reserva para equipamentos colectivos consta da planta de implantação. Aí são assinaladas as parcelas EQ1, EQ2, EQ3 e jardim público.
- 2 -As parcelas EQ1, EQ2 e EQ3 destinam-se respectivamente a um lar de idosos, a uma estância termal e a um espaço de educação/cultura e ou recreio/lazer. Todas deverão ser objecto de projectos específicos.
Artigo 14.º — Espaços de reserva para equipamentos colectivos
Vigente desde: 30/07/2001
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Em vigor desde 30/07/2001