Sem prejuízo da demais legislação em vigor, o traçado da rede viária, incluindo faixas de rodagem, estacionamento e passeios, é vinculativo e constante da planta de implantação e das plantas da rede viária proposta.
Artigo 15.º — Rede viária e estacionamento
Vigente desde: 30/07/2001
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Em vigor desde 30/07/2001