- 1 -O Plano estabelece os princípios e regras para a ocupação do solo, definindo a concepção do espaço urbano, usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações quer para transformação das edificações existentes, a tipologia de ocupação dos novos lotes criados, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjo dos espaços livres.
- 2 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as obras de construção, reconstrução, ampliação, alterações, reparações ou demolições de edificações a realizar dentro da área de intervenção.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 30/07/2001
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Em vigor desde 30/07/2001