- 1 -As obras de urbanização serão efectuadas segundo um faseamento, que se encontra definido no programa de execução, embora com carácter meramente indicativo.
- 2 -Independentemente do faseamento efectuado, as operações de construção serão sempre precedidas das obras de urbanização que lhes digam respeito.
Artigo 6.º — Faseamento
Vigente desde: 30/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2001