- 1 -Estes espaços privados, integrantes das respectivas parcelas, não podem ser vedados nem o seu acesso restringido. São espaços de uso público.
- 2 -Serão objecto de projecto de arranjo paisagístico que indique com minúcia os materiais a usar, a arborização e ajardinamento dos espaços livres e a instalação do mobiliário urbano e equipamentos de apoio.
Artigo 14.º — Espaços de posse privada e uso público
Vigente desde: 07/07/2004
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Em vigor desde 07/07/2004