Em todos os casos omissos serão respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como todos os regulamentos em vigor, designadamente o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) e demais legislação urbanística em vigor e aplicável.
Artigo 5.º — Omissões
Vigente desde: 07/07/2004
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Em vigor desde 07/07/2004