- 1 -Os projectos para novas edificações têm obrigatoriamente de incluir um alçado esquemático, pelo menos na escala de 1:500, onde se represente a integração do novo edifício quanto ao alinhamento, à cércea e à linguagem arquitectónica do conjunto urbano em que se insere. O alçado incidirá numa extensão de 100 m para cada lado do edifício.
- 2 -Os projectos das edificações que definem a praça devem garantir uma linguagem e imagem arquitectónica que garanta uma coerência ao conjunto.
Artigo 8.º — Projectos
Vigente desde: 07/07/2004
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