- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão delimitam espaços cujas características exigem um tratamento mais detalhado ao nível de planeamento urbano e uma gestão urbanística individualizada que tenha em consideração as suas especificidades.
- 2 -Enquanto não estiverem elaborados e aprovados os planos respeitantes às áreas integradas nas unidades operativas de planeamento e gestão, são admitidas intervenções urbanísticas no âmbito dessas unidades, operadas mediante a observância das normas gerais estabelecidas no Regulamento do PDMB para a respectiva classe de espaço e desde que as intervenções não colidam com os princípios e expectativas definidos para as UOPG.
Artigo 112.º — Caracterização
Vigente desde: 30/01/2001
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