A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Braga foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2000, de 1 de Junho, e publicada no Diário da República,1.ª série-B, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, e subordina-se ao regime constante da legislação aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/93, de 20 de Abril.
Artigo 15.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 30/01/2001
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Em vigor desde 30/01/2001