- 1 -Os terrenos atravessados por linhas de alta tensão, bem como os edifícios de apoio, ficam sujeitos ao regime de servidão administrativa nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A zona de protecção de linhas eléctricas constitui uma restrição de utilidade pública nos termos da legislação aplicável.
Artigo 30.º — Linhas de transporte de energia eléctrica
Vigente desde: 30/01/2001
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Em vigor desde 30/01/2001