- 1 -A implantação das construções deverá assegurar um afastamento à faixa de rodagem, de acesso principal, de pelo menos 10 m.
- 2 -Sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento dos afastamentos impostos pela regulamentação específica aplicável ou conforme as imposições legais relativas à rede viária, admitem-se afastamentos menores, desde que não exista inconveniente urbanístico.
Artigo 81.º — Alinhamentos
Vigente desde: 30/01/2001
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Em vigor desde 30/01/2001