Nos espaços agrícolas são proibidas, sem prévia licença da Câmara Municipal, todas as práticas de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, bem como movimentações de terras que alterem o relevo natural e as camadas superficiais do solo.
Artigo 93.º — Restrições
Vigente desde: 30/01/2001
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Em vigor desde 30/01/2001