- 1 -A rede nacional complementar do concelho é constituída por:
- a)Itinerário complementar:
EN 2 que no troço situado a poente do concelho poderá vir a integrar o IC 13;
- b)Outras estradas:
EN 243 (Avis-Fronteira);
EN 370 (Avis-Pavia).
- a)Itinerário complementar:
- 2 -A rede de estradas nacionais desclassificadas que não integram a rede nacional complementar é constituída pelas seguintes vias:
- a)Existentes:
EN 370 (Avis-IC 13/EN 369);
EN 370-1 e EN 372;
EN 243-2 (Aldeia Velha-EN 244);
EN 244;
- b)Proposta:
EN 243 (Avis-EN 2).
- a)Existentes:
- 3 -A rede municipal é constituída por estradas municipais e caminhos municipais, existentes e propostos.
- 4 -Condicionamentos da rede complementar - itinerário complementar e outras estradas e condicionamentos da rede nacional não integrada na rede nacional desclassificada são os constantes da legislação em vigor.
- 5 -Condicionamentos da rede municipal:
- 5.1 -A rede municipal fica protegida pela faixa non aedificandi de 10 m de largura para habitação e 20 m de largura para outros fins, medidas a partir da plataforma para cada um dos lados, sem prejuízo da legislação em vigor.
- 5.2 -Nas vias não classificadas a faixa de protecção é de 5 m.
- 5.3 -As serventias das propriedades confinantes com as vias municipais serão sempre executadas a título precário e terão de ser licenciadas pela Câmara.
Artigo 10.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 02/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1995