- 1 -Os espaços urbanos delimitados na planta de ordenamento são caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 2 -Os espaços urbanos classificam-se quanto ao tipo de intervenção em:
- a)Espaços urbanos de interesse cultural - núcleos antigos dos aglomerados;
- b)Espaços urbanos consolidados e ou a completar.
Artigo 18.º — Espaços urbanos - Âmbito e classificação
Vigente desde: 02/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1995