Designam-se por espaços de equipamentos existentes exteriores ao perímetro urbano as áreas actualmente ocupadas com equipamentos com grande superfície de implantação e respectiva área de expansão, zonas desportivas, cemitérios e outros, exteriores ao perímetro urbano e delimitadas na planta de ordenamento.
Artigo 24.º — Definição
Vigente desde: 02/02/1995
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Em vigor desde 02/02/1995