Caso venham a instalar-se indústrias transformadoras de mármore que, em resultado da sua laboração, produzam natas deverão ser tomadas as seguintes medidas:
1) Instalação de unidades depuradoras e tanques apropriados à deposição do resíduo sólido;
2) Implantação de tanques de decantação junto às unidades transformadoras, sucessivas e desniveladas, caso não disponham de unidades depuradoras;
3) Instalação, quando necessário, de unidades de compactação de natas sempre que estas sejam possível e tecnicamente viáveis;
4) Proceder à acumulação das natas após compactação de forma criteriosa e controlada em locais selecionados e que tenham em conta as condições técnicas e ambientais adequadas a esse efeito;
5) As empresas deverão submeter amostras de natas a testes químicos, nomeadamente alterabilidade, granulometria e testes de resistência mecânica, no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, a fim de se obter um conhecimento mais profundo acerca das propriedades deste material, com vista à sua utilização noutras indústrias ou qualquer outro tipo de utilização.