O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos abrange a área delimitada na planta de implantação, que integra uma zona situada a sul do aglomerado urbano de Arcos, que se estende até à actual EN 4, e corresponde ao perímetro da zona industrial proposta, conforme está definida na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Estremoz.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 17/07/2000
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Em vigor desde 17/07/2000