- 1 -Dadas as características permeáveis das formações geológicas na área de implantação da zona industrial de Arcos, todas as tubagens colectoras de efluentes, a desenvolver no domínio público ou privado, deverão garantir estanquicidade perfeita, por forma a preservar de contaminação os lençóis freáticos, preconizando-se a utilização de tubagens de PVC rígido com juntas autoblocantes estanques.
- 2 -Os efluentes industriais não poderão ser descarregados nos colectores públicos sem que esteja tecnicamente comprovado, por projecto de especialidade, que os mesmos têm condições para o efeito, não afectam o bom funcionamento da ETAR e satisfazem os parâmetros fixados pela legislação específica para o assunto.
- 3 -No acto de licenciamento da unidade industrial deverão ser sempre fixadas as condições a que o efluente deverá obedecer, nomeadamente quanto a caudais e cargas admissíveis, bem como as situações em que poderão ser reajustadas.
- 4 -A unidade industrial é responsável pelas lamas resultantes de pré-tratamento, e deverá indicar no respectivo projecto qual o seu destino.
- 5 -É proibido o lançamento de águas residuais no solo.
Artigo 23.º — Tratamento de esgotos
Vigente desde: 17/07/2000
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Em vigor desde 17/07/2000