Os projectos de loteamento e arquitectura para a área do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos terão de ser elaborados por equipas integrando elementos técnicos que assegurem uma correcta cobertura das diversas áreas disciplinares e serão obrigatoriamente dirigidas por um técnico responsável, de acordo com o estipulado na legislação em vigor.
Artigo 25.º — Sobre os projectos a apresentar
Vigente desde: 17/07/2000
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Em vigor desde 17/07/2000