O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos deverá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos sobre a sua entrada em vigor, ou logo que a Câmara Municipal de Estremoz o considere conveniente.
Artigo 5.º — Revisão
Vigente desde: 17/07/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2000