- 1 -Esta unidade engloba a zona habitacional de expansão a poente da vila.
- 2 -As intervenções a realizar deverão garantir:
- a)A articulação entre o centro histórico e a área de expansão recente a norte;
- b)O remate das traseiras de habitações existentes a norte e a nascente;
- c)A criação de um eixo verde de uso público directamente associado à malha a construir ao longo da linha de água existente.
Artigo 30.º — Expansão poente de Assumar
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004