Ratifica o Plano de Urbanização de Assumar, no município de Monforte
Objectivos e âmbito
Conteúdo documental e utilização
Vinculação e hierarquia
Definições
Para efeitos de aplicação deste Regulamento, são aplicáveis as seguintes definições:
1) «Alinhamento» - linha que define a implantação das construções;
2) «Altura total» - dimensão vertical da construção, medida entre o ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada e o ponto de cota mais elevada da construção;
3) «Área bruta de construção» - soma das áreas brutas de todos os pisos acima e abaixo do solo, incluindo escadas, caixas de elevadores, alpendres e varandas balançadas, excluindo espaços livres de uso público cobertos pela edificação, zonas de sótão sem pé-direito regulamentar para utilização, terraços descobertos e estacionamento e serviços técnicos instalados na cave dos edifícios;
4) «Área de implantação» - área resultante da projecção horizontal dos edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, incluindo escadas e alpendres, excluindo varandas e platibandas;
5) «Cércea» - dimensão vertical da construção, medida entre o ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada e a linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço;
6) «Área a urbanizar» - área identificada na planta de zonamento como de uso habitacional ou industrial, estendendo-se até ao eixo das vias adjacentes;
7) «Densidade habitacional» - quociente entre o número total de fogos e a área a urbanizar em que se localizam;
8) «Índice bruto de construção» - quociente entre a área bruta de construção e a área a urbanizar;
9) «Índice bruto de implantação» - quociente entre a área de implantação e a área a urbanizar;
10) «Logradouro» - área não coberta do lote ou parcela, correspondente à diferença entre a área do lote ou parcela e a área de implantação.
Identificação, uso e construção
Classificação do solo
A área abrangida pelo Plano de Urbanização de Assumar classifica-se como solo urbano.
Qualificação do solo
Âmbito e objectivos
Identificação
São zonas habitacionais as delimitadas como tal na planta de zonamento, subdividindo-se em:
Zonas habitacionais existentes
Zonas habitacionais de expansão
Âmbito e objectivos
Identificação
É zona industrial a delimitada como tal na planta de zonamento, considerando-se a sua urbanização programável no prazo de vigência do Plano de Urbanização de Assumar.
Regras gerais
As regras a aplicar são as seguintes:
Âmbito e objectivos
Identificação
São zonas de equipamentos as delimitadas como tal na planta de zonamento, incluindo equipamentos existentes e áreas para instalação de novos equipamentos ou para ampliação dos equipamentos existentes.
Regras gerais
As regras a aplicar são as seguintes:
Âmbito e objectivos
Identificação
São zonas verdes urbanas as delimitadas como tal na planta de zonamento.
Rede viária principal
Rede viária local
Estacionamento
Os usos e construções a criar deverão prever capacidade de estacionamento que observe, no mínimo, o dimensionamento previsto na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Património em processo de classificação
Constitui património em processo de classificação a igreja matriz de Assumar.
Valores edificados
Achados arqueológicos
Âmbito
As unidades operativas de planeamento e gestão são áreas estratégicas e prioritárias cuja transformação exige uma intervenção urbanística específica por parte da Câmara Municipal.
Identificação
São as seguintes as unidades operativas de planeamento e gestão, delimitadas como tal na planta de zonamento:
Regras gerais
A implementação das unidades operativas de planeamento e gestão deverá realizar-se mediante planos de pormenor ou operações de loteamento que garantam a coesão e integração do desenho urbano proposto, sem prejuízo do cumprimento do disposto nas regras específicas da categoria de espaço em que se insere.
Centro histórico de Assumar
Expansão poente de Assumar
Alteração ao Plano Director Municipal
O Plano de Urbanização de Assumar revoga as disposições contidas no Plano Director Municipal de Monforte relativas ao aglomerado de Assumar.
Revisão
O Plano de Urbanização de Assumar deverá ser revisto ao fim de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O Plano de Urbanização de Assumar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)