O Plano de Urbanização de Assumar deverá ser revisto ao fim de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 32.º — Revisão
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004
O Plano de Urbanização de Assumar deverá ser revisto ao fim de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004