- 1 -Nos projectos de loteamento a desenvolver, todos os lotes disporão de fácil acesso automóvel e pedonal mediante a estrutura viária que vier a ser estabelecida, tendo em atenção tanto a distribuição geográfica dos lotes como as condições topográficas do terreno.
- 2 -O conveniente escoamento das águas pluviais será assegurado através das linhas de água existentes no terreno, sendo obrigatória, contudo, nas áreas a urbanizar, a conveniente ligação às redes públicas existentes.
- 3 -Serão executadas redes de drenagem de esgotos domésticos, a ligar directamente às redes públicas existentes.
- 4 -A rede domiciliária de abastecimento de água será executada igualmente a partir da rede pública existente.
- 5 -A rede domiciliária de telefones será também executada de acordo com as directrizes a estabelecer com a Telecom.
- 6 -Serão igualmente executadas redes de abastecimento de energia eléctrica e iluminação pública, cumprindo-se todas as directrizes.
- 7 -Nos projectos de loteamento a desenvolver na sequência do presente Plano de Pormenor, serão elaborados e apresentados todos os projectos de execução das obras de urbanização em conformidade com as orientações específicas que vierem a ser indicadas pelos organismos superintendentes nas várias especialidades.
- 8 -Será igualmente elaborado estudo de arranjo ou tratamento dos espaços exteriores pelo qual se procurará preservar e valorizar tanto quanto possível os elementos naturais mais significativos, tais como as protecções às linhas de água existentes, o espaço envolvente do canal de rega e o enquadramento urbano da avenida proposta.
Artigo 9.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 25/07/2006
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Em vigor desde 25/07/2006