Nesta zona deverão ser exigidas todas as infra-estruturas, colectivas ou individuais, assim como a sua preparação para a futura ligação às redes públicas.
SUBCAPÍTULO II-E
Zona de equipamento
Nesta zona deverão ser exigidas todas as infra-estruturas, colectivas ou individuais, assim como a sua preparação para a futura ligação às redes públicas.
SUBCAPÍTULO II-E
Zona de equipamento
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Em vigor desde 23/09/1994