- 1 -As áreas da Reserva Agrícola Nacional estão incluídas na área de salvaguarda estrita e encontram-se delimitadas na planta de condicionantes (esc. 1:10000).
- 2 -É aplicável a estas áreas a legislação específica em vigor.
- 3 -O licenciamento com base na legislação referida no n.º 2 só será permitido pela Câmara Municipal caso a construção pretendida não afecte negativamente a área envolvente, quer do ponto de vista paisagístico, da utilização ou dos efeitos de insalubridade, e não poderá contradizer o conteúdo do capítulo II deste Regulamento, excepto nos casos de evidente desadequação.
Artigo 44.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 23/09/1994
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Em vigor desde 23/09/1994